A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou projeto que determina a inclusão do nome do cônjuge no documento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Conforme a proposta, o CRLV só poderá ser expedido pelo Detran após a apresentação da certidão de casamento.
O Projeto de Lei 8099/17 é da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O texto também condiciona a venda do veículo à concordância do cônjuge. Morais alega que as medidas visam preservar o patrimônio familiar, evitando, por exemplo, sua dilapidação pouco antes da separação ou do divórcio.
Porém, o relator, deputado Bosco Costa (PL-SE), não concordou com o argumento. Para ele, as novas regras aumentam a burocracia no processo de compra, venda e transferência de veículos.
“Outro aspecto a ser considerado é o enorme volume de trabalho que a proposta poderia acarretar aos Detrans e ao Denatran [Departamento Nacional de Trânsito], caso o documento de registro de todo veículo de propriedade de um casal precisasse sofrer alteração”, completou Costa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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