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CCJ aprova proposta que garante sustentação oral ao impetrante de habeas corpus

Marina Ramos/Câmara dos Deputados Para Fábio Trad, existe uma “lacuna normativa” quanto aos habeas corpus A Comissão de Constituição e Justiça (C...

18/11/2021 às 13h55
Por: Informativo Plácido Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Para Fábio Trad, existe uma “lacuna normativa” quanto aos habeas corpus - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
Para Fábio Trad, existe uma “lacuna normativa” quanto aos habeas corpus - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao impetrante de habeas corpus a possibilidade de sustentação oral na data do julgamento. O habeas corpus é uma ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção do indivíduo, que possa ter sido lesado ou ameaçado.

O Projeto de Lei 4514/12, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO),  foi aprovado na forma do substitutivo do relator, Fábio Trad (PSD-MS). A proposta poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para avaliação pelo Plenário da Câmara.

O projeto original muda o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para assegurar aos advogados o direito à sustentação oral antes do voto do relator nas sessões de julgamento. Pelo texto, o advogado terá prazo de, pelo menos, 15 minutos para essa argumentação. Ainda conforme a proposta, deverá haver prazo mínimo de cinco dias entre a data da publicação da pauta ou intimação até a sessão de julgamento perante tribunal ou órgão colegiado.

O substitutivo aprovado, por outro lado, muda o Código de Processo Penal e estabelece que, no julgamento de habeas corpus, se o impetrante o requerer na impetração, será intimado da data do julgamento, no qual terá assegurada a sustentação oral. Também caberá sustentação oral em recurso contra decisão monocrática que extinga o habeas corpus ou lhe negue seguimento. O prazo é de 15 minutos.

Para o deputado Fábio Trad, existe uma “lacuna normativa” quanto à sustentação oral nos casos de habeas corpus. “É injustificável que o ordenamento jurídico não assegure sustentação oral na ação de habeas corpus, que tutela a própria liberdade do cidadão, cláusula pétrea prevista na Constituição”, afirmou.

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