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Promulgado decreto legislativo que aprova protocolo de facilitação de comércio entre Brasil e EUA

Ivan Bueno/Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina Protocolo deve reduzir entraves burocráticos e facilitar o combate à corrupção O pres...

19/11/2021 às 08h30
Por: Informativo Plácido Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Protocolo deve reduzir entraves burocráticos e facilitar o combate à corrupção - (Foto: Ivan Bueno/Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina)
Protocolo deve reduzir entraves burocráticos e facilitar o combate à corrupção - (Foto: Ivan Bueno/Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina)

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), promulgou o Decreto Legislativo 34/2021, que aprova o Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica assinado entre o Brasil e os Estados Unidos, especificando regras comerciais e de transparência.

O protocolo é um adendo ao acordo comercial e foi assinado no ano passado. O governo afirma que o protocolo visa expandir o comércio os dois países, ao promover ambiente aberto e previsível e reduzir barreiras não tarifárias. O acordo original, que é conhecido pela sigla Atec (do termo em inglês Agreement on Trade and Economic Cooperation), remonta a 2011.

O texto do decreto legislativo foi publicado nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União. Para entrar definitivamente em vigor, o protocolo depende ainda de ratificação e promulgação por parte do presidente Jair Bolsonaro, por meio de decreto.

A norma publicada hoje é oriunda de um projeto do Poder Executivo (PDL 484/21), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O protocolo contém três anexos (Facilitação de Comércio e Administração Aduaneira, Boas Práticas Regulatórias e Anticorrupção). O primeiro traz medidas para redução de entraves burocráticos, como a criação de centros de informação pelos dois países para responder a consultas realizadas por interessados sobre procedimentos de importação e exportação.

O anexo 2 permite, entre outros pontos, a coordenação entre os órgãos reguladores das duas nações para facilitar o comércio. Já o terceiro anexo trata da cooperação bilateral no combate à corrupção relacionada ao comércio internacional, por meio de ferramentas como a recuperação de ativos.

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