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Projeto mantém alíquota de IPI de produtos da Zona Franca de Manaus

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Neto: modificações recentes feitas geram desequilíbrio em desfavor dos produtos da ZFM O Projeto de Lei 1013/22...

17/05/2022 às 15h21
Por: Informativo Plácido Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Neto: modificações recentes feitas geram desequilíbrio em desfavor dos produtos da ZFM - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)
Neto: modificações recentes feitas geram desequilíbrio em desfavor dos produtos da ZFM - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1013/22 determina que os produtos incentivados da Zona Franca de Manaus (ZFM) sejam tributados conforme as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2021. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a alteração das alíquotas de IPI dependerá de consulta pública ao setor produtivo da ZFM e de apresentação de estudos demonstrando a ausência de impactos negativos sobre a produção.

O projeto é do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O objetivo, segundo ele, é dar segurança jurídica às empresas instaladas na zona franca e evitar que mudanças inesperadas no IPI afetem a atratividade da região, que é baseada em impostos mais baixos em relação aos outros estados.

Ele cita como exemplo o Decreto 11.047/22, que reduziu as alíquotas da maioria dos produtos fabricados no País, e depois foi substituído por outro decreto, que ampliou as reduções.

Na opinião de Alberto Neto, a norma retirou o fator de atração do polo industrial de Manaus. “Medidas como essas, que criam um desajuste nas condições competitivas, devem ser amplamente discutidas e avaliadas em profundidade, de maneira prévia, para não prejudicar a ZFM, nem o desenvolvimento econômico, social e ambiental da região”, disse o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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