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Entra em vigor a lei que torna permanente o Auxílio Brasil de R$ 400

Depositphotos Valor complementar será pago a famílias em situação de pobreza Entrou em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei 14.342/22, que institu...

19/05/2022 às 08h51
Por: Informativo Plácido Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Valor complementar será pago a famílias em situação de pobreza - (Foto: Depositphotos)
Valor complementar será pago a famílias em situação de pobreza - (Foto: Depositphotos)

Entrou em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei 14.342/22, que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até este chegar a R$ 400 por família em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Uma emenda da Câmara dos Deputados tornou o benefício de caráter permanente. Inicialmente ele estava previsto para vigorar somente até dezembro.

A lei tem origem em uma medida provisória (MP 1076/21) editada pelo presidente Jair Bolsonaro, e aprovada pelos deputados em abril. O relator da MP foi o deputado João Roma (PL-BA).

O benefício extraordinário será calculado a partir da soma de quatro benefícios financeiros do Auxílio Brasil (primeira infância, composição familiar, de superação da extrema pobreza e compensatório de transição), até chegar ao valor de R$ 400.

Ele será pago juntamente com o Auxílio Brasil, que substituiu o programa Bolsa Família, no limite de um benefício por família.

Seguro-defeso
A Lei 14.342/22 também faz mudanças no seguro-defeso, previsto na Lei 10.779/03, para diminuir o desconto mensal que o governo pode fazer do beneficiário do Auxílio Brasil que tenha recebido o benefício ao mesmo tempo que o seguro.

Pela nova lei, o desconto será de 30% do auxílio até o ressarcimento completo dos valores pagos indevidamente. Antes, o Ministério da Cidadania podia descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro-defeso.

O seguro-defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.

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