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Câmara aprova MP que autoriza Brasil a retaliar países em disputas paralisadas na OMC

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Deputados participam de votação no Plenário A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) a Medida Pr...

19/05/2022 às 14h11
Por: Informativo Plácido Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputados participam de votação no Plenário - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Deputados participam de votação no Plenário - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) a Medida Provisória 1098/22, que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais unilaterais a países contra os quais o Brasil possui controvérsia pendente de julgamento de apelação na Organização Mundial do Comércio (OMC). A MP será enviada ao Senado.

A medida foi aprovada com o parecer favorável do deputado Darci de Matos (PSD-SC), sem mudanças, segundo relatório lido em Plenário pelo deputado RRenato Queiroz (PSD-RR).

Segundo Matos, “a disponibilidade de um sistema de soluções de controvérsias efetivo e responsivo desde o início do funcionamento da OMC, em 1995, tem sido considerada como fundamental para o fortalecimento do sistema multilateral de comércio”.

Consenso
A OMC é uma organização formada por 164 países e funciona por consenso. Ela usa mecanismos de solução de controvérsias no comércio internacional por meio de três etapas.

A primeira é a de consultas, em que os países-membros tentam encontrar uma solução mutuamente satisfatória sem necessariamente iniciar um contencioso.

Se após 60 dias essas consultas não forem satisfatórias, o membro reclamante pode partir para a segunda fase e pedir o estabelecimento de um painel de especialistas, que vai analisar e decidir as questões apresentadas na disputa.

A partir dessa etapa, se o país contra o qual foi aberta a disputa aceitar uma decisão contrária a suas práticas (dumping ou subsídios não admitidos, por exemplo), o país reclamante pode aplicar sanções, como estabelecimento de cotas para importação ou sobretaxas.

Caso o país não aceite a decisão, há o Órgão de Apelação, a última instância.

Estados Unidos
A MP surgiu pela falta de funcionamento, desde dezembro de 2019, dessa instância de apelação, na qual o Brasil tem vitórias pendentes de análise de recurso dos países questionados. Isso impede a aplicação de sanções com o aval da OMC.

O órgão está paralisado porque os Estados Unidos não aceitam as indicações do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) para, ao menos, dois membros do órgão de apelação, cujos antigos integrantes tiveram seus mandatos expirados sem substituição.

Para funcionar, o órgão de apelação, composto normalmente por sete membros, precisa de ao menos três – e as indicações dependem de consenso unânime dos membros da OMC.

Desde 2005, os Estados Unidos questionam os mecanismos de funcionamento da organização, argumentando que ferem seus interesses comerciais ou até mesmo tomam decisões que afetam sua segurança nacional.

Com a paralisia, a aplicação de sanções por parte da OMC fica prejudicada, o que pode fazer com que os países deixem de cumprir as regras previstas.

Disputas do Brasil
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), dos sete países contra os quais o Brasil tinha demandas em aberto em 2020, Canadá e China aceitaram aderir a um arranjo plurilateral de iniciativa de 15 membros da OMC que procura resolver as pendências por meio de arbitragem. Essas demandas totalizavam 4,3 bilhões de dólares.

Outros 3,7 bilhões de dólares em exportações brasileiras envolvem disputas contra Estados Unidos, Índia, Indonésia e Tailândia, que não aceitaram a arbitragem alternativa.

Mais 60 dias
De acordo com a MP, a Camex poderá suspender concessões ou outras obrigações do Brasil quando houver autorização do OSC ou se existir apelação não julgada contra decisão do painel.

A Camex deverá esperar ainda 60 dias após a notificação da intenção de aplicar as sanções unilaterais para o Brasil tentar novas negociações com os países envolvidos na contenda.

Qualquer medida não poderá resultar em suspensão de concessões ou de outras obrigações em valor superior à anulação ou aos prejuízos causados aos benefícios comerciais do Brasil pelo outro país.

O governo brasileiro cita, como um dos motivos para a edição da MP, o fato de os países se aproveitarem da paralisação do órgão de apelação para adiar as sanções indefinidamente.

Iguais regras valerão para a lei que trata de direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270/10).

As decisões da Camex serão temporárias enquanto perdurar a autorização do OSC ou enquanto não funcionar o órgão de apelação.

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