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Projeto classifica combustíveis e energia como itens essenciais para limitar tributação

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Forte: projeto torna mais efetivo o comando constitucional da seletividade O Projeto de Lei Complementar (PLP) ...

20/05/2022 às 11h21
Por: Informativo Plácido Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Forte: projeto torna mais efetivo o comando constitucional da seletividade - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Forte: projeto torna mais efetivo o comando constitucional da seletividade - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22 considera, para fins de tributação, que os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são itens essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Danilo Forte (União-CE). A ideia é impedir que esses itens sejam considerados equivalentes a outros produtos ou serviços com alíquotas maiores de tributos por serem supérfluos, como bebidas ou perfumes.

O texto abrange os impostos sobre a produção e importação, a comercialização e a prestação de serviços, de competência, respectivamente, da União, estados e municípios. A medida é inserida no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir, que regula o ICMS (tributo estadual).

Omissão
Segundo Forte, a legislação tributária é omissa quanto à essencialidade da energia elétrica, combustíveis, comunicações e transporte coletivo. “No Ceará, o uísque tem alíquota menor dos que os combustíveis. Precisamos ter senso de prioridade e colocar as pessoas, e não os cofres estaduais, no centro do debate”, avaliou o parlamentar.

O deputado afirmou que o projeto atende ao princípio da seletividade tributária, previsto na Constituição, que prevê alíquotas menores para produtos e serviços essenciais para não onerar o contribuinte.

Decisão do STF
O projeto de Forte é inspirado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de novembro do ano passado. A corte definiu, em repercussão geral, que as alíquotas de ICMS cobradas pelos estados por serviços de energia elétrica e telecomunicações não devem ser maiores que a média praticada sobre outros produtos.

Para evitar prejuízo aos cofres estaduais no curto prazo, o STF determinou que os efeitos do julgamento valerão a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito.

Tramitação
O PLP 18/22 tramita em regime de urgência e deve ser votada diretamente no Plenário da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira, informou que a proposta deve ser colocada em votação na próxima semana.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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