A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Ministério Público e à Defensoria Pública atender mulheres em situação de violência doméstica em municípios cuja delegacia não tenha um núcleo para atendimento à mulher. O texto aprovado concede o prazo de três meses, prorrogáveis a até seis, para a criação do atendimento especializado.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 5192/20, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA). Em seu substitutivo, Flávia Morais incluiu parágrafo para que as Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal priorizem a criação de plataformas de atendimento virtual. Assim, as mulheres em situação de violência doméstica e familiar poderão fazer o registro da ocorrência sem sair de casa.
"Essa medida é de extrema importância, principalmente no contexto da pandemia. Com o confinamento e o agressor trabalhando remotamente, as mulheres são mantidas em cárcere privado", observou Flávia Morais.
Ela alertou para o crescimento dos casos de violência doméstica no Brasil durante a pandemia de Covid-19. Em 2020, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos recebeu 105.821 denúncias. "Apesar dos índices alarmantes, em 90,3% das cidades brasileiras não existe nenhuma delegacia especializada no atendimento à mulher", lamentou.
Prazo
O prazo para a criação de um núcleo de atendimento às mulheres na delegacia existente no município foi sugerido pelo deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ) e acrescido na proposta pela relatora em complementação de voto. Caso o núcleo não seja criado, a atribuição poderá passar para promotores e defensores públicos.
"Preservamos a ideia de que a delegacia terá condições de atender melhor a mulher", argumentou Delegado Antônio Furtado. "As delegacias especializadas deveriam existir em todos os municípios. Mas elas representam um gasto a mais, e há estados que não têm condições de oferecê-las em todos os municípios. Precisamos investir nos policiais", afirmou.
Situação de violência
Outra mudança no texto a substituição da expressão "mulheres vítimas de violência" pela expressão "mulheres em situação de violência". "Essa alteração reforça o entendimento de que a violência de que trata a norma é um fenômeno sociocultural que pode ser modificado por meio de políticas para prevenir novos atos, proteger direitos das mulheres e coibir práticas de violência nas diferentes formas", justificou a relatora Flávia Morais.
A deputada Elcione Barbalho espera que seu projeto incentive os estados a oferecer o atendimento a mulheres em situação de violência. "No meu estado fui obrigada a bater de frente com delegadas que não respeitavam as mulheres. As polícias civis tem sim nos ajudado, mas isso depende muito de cada governo local", analisa.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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