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Projeto reserva dois assentos especiais para passageiros obesos em voos regulares

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto O Projeto de Lei 296/23 estabelece a reserva de assentos ...

16/02/2023 às 14h20
Por: Informativo Plácido Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 296/23 estabelece a reserva de assentos especiais para passageiros obesos em voos regulares no transporte aéreo.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, serão reservados dois assentos com características estruturais e dimensões especiais para passageiros obesos nos voos.

“É notória, nos últimos anos, a redução do tamanho e da distância entre os assentos das aeronaves que operam voos regulares no Brasil. Essa situação tem gerado desconforto e constrangimentos aos passageiros, principalmente àqueles obesos”, afirmou o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor da proposta.

“Se uma pessoa com sobrepeso já não se sente confortável, imagine uma pessoa obesa. Em grande parte das viagens, pessoas obesas necessitam de mais de um assento para se acomodarem adequadamente, o que gera questões como cobranças de valores adicionais”, completou.

O texto inclui a medida na Lei 10.048/00, que trata do atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.

No Senado Federal, também há uma proposta tramitando sobre o assunto. É o Projeto de Lei 4804/19, que reserva 3% dos assentos de transportes coletivos para pessoas com deficiência ou obesidade mórbida.

Tramitação
O PL 296/23 será despachado para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

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