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Proposta pune universidades que violarem Lei do Ato Médico
As universidades que mantiverem profissionais não médicos ensinando disciplinas específicas de medicina poderão ser punidas, determina um projeto d...
28/11/2024 09h23
Por: Redação Fonte: Agência Senado

As universidades que mantiverem profissionais não médicos ensinando disciplinas específicas de medicina poderão ser punidas, determina um projeto de lei apresentado no Senado. A proposta, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), busca reforçar a aplicação da Lei do Ato Médico ( Lei 12.842, de 2013 ).

O projeto ( PL 4.021/2024 ) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei 9.394, de 1996 ), incluindo sanções para as universidades que descumprirem o que está previsto no artigo 5º da Lei do Ato Médico, que restringe a profissionais da medicina o ensino de disciplinas específicas no curso de graduação. Entre as penalidades previstas, estão o descredenciamento de cursos, a intervenção na instituição e a suspensão de prerrogativas da autonomia universitária.

O senador destaca o rápido crescimento do número de médicos no Brasil — um aumento de 89% entre 2010 e 2024, de acordo com o Conselho Federal de Medicina. No entanto, Hiran alerta para o impacto desse crescimento na qualidade do ensino, especialmente com a proliferação de cursos privados de medicina.

“Várias entidades médicas têm visto com apreensão a criação de tantos cursos privados de medicina no Brasil, pois é preciso garantir que os médicos formados tenham condição de oferecer atenção e serviços de qualidade, com a segurança necessária, ao paciente”, afirma.

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O senador argumenta que é essencial garantir que apenas profissionais médicos ministrem disciplinas específicas da área, conforme exige a legislação. Segundo ele, há denúncias de que diversas instituições de ensino superior que oferecem cursos de medicina têm desobedecido essa regra, seja pela indisponibilidade de professores médicos em número suficiente nas localidades, seja pela busca contínua por corte de custos administrativos.

“A Lei do Ato Médico há mais de uma década estabelece no inciso III de seu art. 5º que o ensino de disciplinas médicas é ato privativo do profissional médico, disposição que se mostra justa e adequada ao objetivo de termos boa formação aos alunos de medicina no país”, ressalta.

O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aguardando a designação de um relator. Depois, segue para a Comissão de Educação (CE), a quem caberá a decisão final sobre a proposta (ou seja, aprovada no colegiado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados).

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira