Geral Decisão judicial
Apreensão de CNH e passaporte por dívidas gera polêmica: o que a lei permite, afinal?
Decisão do STF sobre apreensão de documentos de devedores continua a gerar debates nos tribunais brasileiros.
10/12/2024 17h43 Atualizada há 1 dia
Por: Informativo Plácido Fonte: Edital Concursos Brasil
Foto: Reprodução/Edital Concursos Brasil

Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do passaporte de devedores. Essa medida, voltada especificamente para cidadãos com dívidas não pagas, tem gerado intensos debates entre magistrados.

Embora a decisão seja da mais alta corte do país, a aplicação prática dessa medida varia.

O STF estipulou que a apreensão deve respeitar os direitos fundamentais e seguir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, as dívidas alimentares e condutores profissionais estão isentos dessa medida.

Contudo, mesmo diante dessas diretrizes, a unanimidade está longe de ser alcançada nos tribunais.

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Contexto legal e interpretação judicial

Divergências surgem especialmente na Justiça do Trabalho, onde decisões permitem a liberação de documentos.

Em julho passado, o STF reverteu uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que havia determinado a devolução de passaportes a empresários com dívida trabalhista.

No caso citado, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que o Código de Processo Civil ampliou as possibilidades de medidas coercitivas. Segundo ele, a escolha da medida mais eficaz deve considerar o contexto de cada caso.

Assim, a apreensão de documentos torna-se uma ferramenta para incentivar o pagamento de dívidas.

Interpretações variadas

Diferentes interpretações têm sido observadas entre especialistas e advogados. Armin Lohbauer aponta, em reportagem do UOL, que a apreensão não limita o direito de ir e vir, exceto quando o documento é essencial para o trabalho.

Ele destaca ainda que a medida é mais eficaz contra aqueles que ocultam patrimônio.

A advogada Arina do Vale ressalta a necessidade de esgotar todas as alternativas tradicionais antes de apreender documentos. Ela sugere que, para credores, a análise da vida financeira do devedor deve preceder tal medida.

Além disso, profissionais que utilizam a CNH para trabalhar devem ser poupados da apreensão.

A apreensão de documentos, embora constitucional, continua a ser um tema polêmico. A medida é vista como necessária para alguns casos, mas não como regra geral. Portanto, análises individuais dos casos se tornam essenciais para evitar injustiças.

*Com informações de UOL.