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Congresso barra permissão para governo anular mais despesas discricionárias
O Congresso Nacional rejeitou nesta quarta-feira (18) o dispositivo de projeto de lei que permitiria ao governo federal ultrapassar o limite de 30%...
18/12/2024 15h52
Por: Redação Fonte: Agência Senado

O Congresso Nacional rejeitou nesta quarta-feira (18) o dispositivo de projeto de lei que permitiria ao governo federal ultrapassar o limite de 30% na anulação de despesas não-obrigatórias na execução do Orçamento de 2024. A permissão era o objetivo do PLN 19/2024 , aprovado pelos parlamentares nesta quarta, mas essa parte do texto foi rejeitada. O projeto vai agora para a sanção presidencial.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 ( Lei 14.822 de 2024 ) limita em 30% a anulação de despesas não-obrigatórias que tenha a finalidade de suplementar despesas obrigatórias. O texto original do PLN 19/2024 autorizava a ultrapassagem deste limite, desde que a anulação envolvesse despesas que já estivessem bloqueadas para cumprimento dos limites de gastos do Novo Arcabouço Fiscal, de 2023 .

O texto-base havia sido aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) em outubro , mas foi modificado na sessão conjunta do Congresso desta quarta. Durante a votação, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder do PP no Senado, solicitou destaque para votação em separado do dispositivo que flexibilizava as anulação de despesas. Em votação simbólica, os membros do Congresso decidiram suprimir o dispositivo.

O texto aprovado do PLN 19/2024 faz alterações nos anexos da LOA 2024 referentes a despesas com pessoal do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE). O STF planeja ajustar suas despesas para criar 160 novas funções comissionadas, enquanto o MRE fará um ajuste para a ocupação de 27 cargos já previstos.

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Além disso, assegura ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal os recursos necessários para nomear candidatos remanescentes do concurso público realizado em 2016. Por fim, o projeto estabelece um limite de recursos para a regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria Fiscal do Trabalho.