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Petistas vão emitir nota de solidariedade à 'Tigresa Vip' por ter suspensa a filiação

Militantes afirmaram que vão esclarecer, por meio de nota, a situação.

03/05/2022 às 09h14
Por: Informativo Plácido Fonte: Gazeta Digital
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Após a informação sobre a nota de repúdio contra direção do PT por suspender a filiação da atriz pornô Esther Caroline Perralto, conhecida como Tigresa Vip,  militantes da sigla procuraram a reportagem para esclarecer que o conteúdo da nota ainda não aprovado integralmente. Afirmaram que a nota ainda está sendo construída e será enviada à Executiva do partido na noite desta segunda-feira (2).

Argumentaram ainda que o documento em construção foi vazado.  Portanto, confirmam a elaboração de uma nota de solidariedade à Tigresa Vip, porém sem qualquer ataque ao partido. 

Dirigentes e filiados do Partido dos Trabalhadores (PT) decidiram divulgar uma nota de repúdio contra a direção estadual da sigla, por conta a suspensão da filiação da atriz pornô Esther Caroline Perralto, conhecida como Tigresa Vip, e que vem causando polêmica.  

A nota foi encaminhada nesta segunda-feira (2), onde ocorrerá a reunião da Executiva estadual do PT para decidir se acata o recurso de Esther para que sua filiação seja homologada para que ela dispute na convenção estadual uma vaga na chapa de deputado estadual.  

A nota ainda afirma que a cúpula estadual do PT decidiu não aceitar a sua filiação por Tigresa ser uma  "profissional do sexo", o que contradiz as bandeiras da sigla, que teria como premissa "o acolhimento, o respeito a sua opção de uso de seu corpo e de apoio à regulamentação da profissão, bandeiras políticas que o PT precisa se debruçar para debater, desvinculando-se de valores morais arcaicos e misóginos".  

"Esta bandeira histórica de regulamentação da profissão visa acabar com a escravidão a misoginia, e garante direitos duramente conquistados e violados por uma sociedade hipócrita que coloca as mulheres em situação maior de vulnerabilidade, diz trecho do documento.  

Militantes e filiados ainda alegam que Tigresa foi discriminada pela direção regional do PT, e que ela não teve direito ao contráditório e ampla defesa, antes da decisão que suspendeu sua filiação. Eles afirmam que Tigresa seguiu o rito de filiação de maneira online, sendo que no ato não houve nenhuma 'impugnação'.

Os defensores de Tigresa também afirmam que sua transferência de domicílio eleitoral ocorreu dentro da legalidade e que os dirigentes municipais de Barão do Melgaço sabiam da sua filiação, e que existem áudios anexados em sua defesa que comprovariam o comunicado.  

A nota ainda diz que os dirigentes que votaram pela suspensão da filiação da atriz pornô, são ligados aos 'mandatários' do PT no Estado. "A maioria formada dos dirigentes que vota favoráveis à exclusão de Ester tem relação de mando e obediência, visto as relações de mandatários do partido e assessores seus, entre mais da metade dos votantes, neste caso", completa.  

Entre os que assinaram o documento estão os advogados Paulo Lemos e Julier Sebastião, que fazem a defesa de Ester.

Já o presidente estadual do PT, Valdir Barranco (PT), a deputada federal Rosa Neide (PT) e a vereadora Edna Sampaio (PT) não assinaram o documento.

Veja na íntegra:

Prezados senhores, Nós, abaixo assinados, filiados e filiadas ao Partido dos Trabalhadores, vimos, através desta, manifestar nossa indignação e nosso repúdio contra o ato (em tese) de não aceitação da Companheira Ester Caroline Pessato nas fileiras de nosso partido na condição de filiada.

A decisão deste Diretório tomou como base para sua negativa o trabalho realizado pela companheira por ser uma profissional do sexo, mesmo nosso Partido tendo como premissa o acolhimento, o respeito a sua opção de uso de seu corpo e de apoio à regulamentação da profissão, bandeiras políticas que o PT precisa se debruçar para debater, desvinculando-se de valores morais arcaicos e misóginos.

Esta bandeira histórica de regulamentação da profissão visa acabar com a escravidão a misoginia, e garante direitos duramente conquistados e violados por uma sociedade hipócrita que coloca as mulheres em situação maior de vulnerabilidade. Isso não poderia ter de maneira alguma acontecido, ainda mais no PT, que foi criado justamente para acolher também os discriminados e marginalizados!

Quando uma companheira como a Ester, que vem das classes populares que o Partido pretende representar, vem se juntar a nós na luta dos trabalhadores, deveríamos acolhê-la, e não discriminá-la! Salientamos ainda que o ato de desfiliação da Companheira Ester não foi realizado dentro do princípio do contraditório e ampla defesa, sendo a atitude um ato de grave violação da Democracia e dos Estatutos Partidários, em que pelo menos 5 (cinco) pontos indicam as graves violações cometidas:  

Primeiro - Ester se submeteu à filiação pela plataforma online oficial do PT, inclusive recebendo ao final sua Carteira Partidária, com o número de inscrição de filiação adquirida e aperfeiçoada, sem nenhuma impugnação no trâmite do processo, configurando um ato jurídico perfeito, fazendo da filiação de Ester um direito adquirido. Se ocorreram problemas depois, foram de responsabilidade interna do Partido e Ester não pode ser prejudicada por eventuais falhas que não cabem ser imputadas a ela;  

Segundo - A transferência de domicílio eleitoral dentro do prazo da Justiça Eleitoral, entre municípios do mesmo estado (Mato Grosso), em nada restringe condições de elegibilidade ou incide em causa de inelegibilidade, porque não se trata de pleito municipal, mas estadual;  

Terceiro - Os dirigentes municipais do local de residência de Ester sabiam, sim, de sua filiação, como comprovam áudios que já estão em mãos da defesa de Ester;  

Quarto - A exclusão de Ester ocorreu sem instauração de processo ético-disciplinar, sem direito de ampla defesa, decidida em uma reunião informal, sem convocação prévia com descrição de pauta, negando os direitos e garantias constitucionais do devido processo legal, garantindo o contraditório e ampla defesa;  

Quinto - A maioria formada dos dirigentes que votaram favoráveis à exclusão de Ester tem relação de mando e obediência, visto as relações de mandatários do partido e assessores seus, entre mais da metade dos votantes, neste caso. Um ponto extra que causa estranheza é que a suspensão da filiação de Ester se deu após a divulgação de uma reunião de filiados do PT na CUT-MT, onde Ester se apresentou como filiada do PT e, eventualmente, no futuro, como pré-candidata, representando o Partido.  

Portanto, pelo acima apresentado, não reconhecemos o ato de desfiliação de Ester como resolução válida, pois não houve convocação e a decisão se deu por consulta em grupos de aplicativos de mensagem. Além de não abrir o direito ao contraditório, não se trata de uma decisão baseada em "sim" ou "não", faltando ao Diretório um debate mais aprofundado em plenária, com participação ampla, de mais filiados, conscientes da situação em todas as suas vertentes.  

Mesmo sabendo que o voto é restrito aos membros deste Diretório, o jogo democrático histórico de nosso Partido garante o direito à voz e o debate entre os filiados para subsidiar os membros nas tomadas de decisões.   Salientamos que, em que pese o fato de que a Companheira Ester esteja buscando sua filiação somente agora, ela sempre teve a clareza de que lado está na história, sempre foi petista de coração e nunca titubeou em defender o Partido dos Trabalhadores e o Companheiro Lula, frente às injustiças e arbitrariedades que estes sofreram e ainda sofrem.  

Assim sendo, exigimos a anulação do referido ato, garantindo o direito da Companheira Ester de fazer parte de nosso quadro partidário.   Abaixo a misoginia, a discriminação e o racismo!Por um PT verdadeiramente Democrático e Socialista!  

Assinam este Manifesto os seguintes filiados e membros dos setoriais:   Mato Grosso, 1° de maio de 2022."  

Clóvis Arantes; Vera Lúcia Bertoline; Girlene Ramos;  Aparício Valeriano Siqueira; Thiago Oliveira; Magda Victor de Matos;  Otto Ten Caten;  Antônia Marta da Rocha;  Irineu Marcelo da Silva Júnior (CNF 7265769); Eduardo Alves de Oliveira;  Janete Fátima Corrêa; Elisângela Manvailler Teixeira Catão;  Adriano Nunes Damasceno;  Washington Rodrigues Catão; Michael Douglas Pessato; Benedito Nunes da Silva; Taise Fernanda Feiten; Theresa Ribeiro de Oliveira; Genilda Silva dos Santos; Neicimar Celestino Coelho; Rúbia Cristina de Jesus Silva; Denísio Araújo Filho (CNF 2657704); Paulo Tavares Mariante, (CNF 171850 PT Campinas, SP);  Genecília Aparecida; de Ataídes Lacerda; Antônio Peres Pacheco; Jerry Alexandre de Oliveira;  Julier Sebastião da Silva; Paulo Lemos; Telma Regina Oliveira Peres; Adriano da Silva Plácido; Juscileide Maria Kliemaschewsk Rondon; Edivan da Silva Campos; Orlando Lino de Souza; Firmo Vieira Azevedo; Pedro Henrique Pereira Maierhofer; Maria Auxiliadora Nunes do Nascimento Fagundes; Milena Seze Pessatto;  Anicésio Gomes da Silva Neto; Irenilda Almeida da Silva;  Carlos Lopes; Jacilda Pinho; Kauany Noelle Ewald; Jairo Antônio de Lira; Sônia Solange Gomes de Moraes; João Rodrigues Apolinário; Luzia Machado de Melo; Sebastião Mendes de Arruda; Erick da Silva Gonçalves; Eduarda Wildner; Renato Fernandes; Veracy Tizziani; Maria Ângela Conceição Martins; Paulo José Lopes de Oliveira"

 

 

 

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