Segunda, 29 de Abril de 2024
22°C 33°C
Plácido de Castro, AC
Publicidade

INSS: herdeiros devem pagar crédito consignado de beneficiário falecido?

Com a morte do beneficiário do INSS, os herdeiros se questionam sobre a obrigação ou não da quitação deixada pelo falecido. Entenda!

16/04/2024 às 17h47
Por: Informativo Plácido Fonte: Edital Concursos Brasil
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Google Imagens
Foto: Reprodução/Google Imagens

crédito consignado é uma das opções mais escolhidas por aposentados e pensionistas do INSS. No último mês, a quantidade de empréstimos dessa modalidade teve um aumento de 54% em um mês. Conforme levantado pelo Banco Central, cerca de R$ 11 bilhões foram concedidos em janeiro de 2024, frente aos R$ 7,2 bilhões pagos em dezembro de 2023.

Contudo, muitos beneficiários do INSS que aderem à modalidade não se questionam sobre o que ocorre após a morte do beneficiário. Segundo o INSS e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a dívida é suspensa após o falecimento do contratante do consignado. Contudo, não é o que ocorre na prática.

A modalidade é ofertada para quem recebe aposentadoria ou pensão depositadas em conta-corrente. Por ser um pagamento garantido, por meio de débito automático da instituição financeira responsável pelo empréstimo, o consignado é facilmente liberado a baixo juros. Atualmente, a taxa cobrada é de 1,72% ao mês.

Dívida continua após o falecimento do beneficiário?

Em uma decisão tomada recentemente pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ficou determinado a permanência da dívida do empréstimo consignado, mesmo com a morte do devedor. Segundo o relator, o juiz federal Pablo Baldivieso, o contrato do empréstimo não inclui seguro para o falecimento do mutuário.

Dessa forma, ocorre o vencimento antecipado da dívida com a morte do beneficiário. Assim, o falecimento do contratante do empréstimo não anula a obrigação de quitação do valor emprestado, visto que a herança responde dela dívida, dentro dos limites possíveis. Com isso, o magistrado votou por manter a cobrança, concluindo que a morte do devedor não cancela a obrigação de quitação da dívida.

Contudo, os herdeiros não são obrigados a pagar a dívida deixada com o próprio dinheiro. Desse modo, o valor será quitado utilizando os bens deixados pelo beneficiário falecido. Caso o falecido não tenha patrimônio, a dívida não será dividida aos herdeiros, mas sim extinta pelo poder judiciário.

 

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Plácido de Castro, AC
28°
Chuvas esparsas

Mín. 22° Máx. 33°

31° Sensação
1.2km/h Vento
73% Umidade
100% (9.55mm) Chance de chuva
07h33 Nascer do sol
07h18 Pôr do sol
Ter 32° 22°
Qua 34° 22°
Qui 34° 24°
Sex 33° 25°
Sáb 33° 24°
Atualizado às 17h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,49 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,61%
Bitcoin
R$ 349,997,96 +2,52%
Ibovespa
127,351,79 pts 0.65%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade