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Advogado explica quem tem direito à aposentadoria especial

O benefício, concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, pode ser solicitado mesmo quando a empresa já tenha encerrad...

05/11/2024 às 10h47
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha em atividade insalubre, perigosa ou penosa, de forma permanente e em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação. A renda garante pagamento de 100% da média salarial e pode ser solicitada mesmo quando a empresa já tenha sido fechada.

O advogado especialista em Direitos Trabalhistas e Previdenciários, David Eduardo da Cunha, afirma que mesmo que a empresa não faça o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade ao funcionário, é possível dar entrada na aposentadoria especial. No entanto, é necessário seguir alguns critérios.

“Caso o trabalhador seja exposto a algum agente nocivo ou perigoso à saúde de forma contínua, ele pode solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bastando comprovar a exposição, mesmo que a empresa não pague insalubridade ou periculosidade”, explica Cunha.

De acordo com o especialista, documentos como o formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) são obrigatórios para dar sequência ao pedido e comprovar o tempo especial.

“Certas empresas deixam de anotar no PPP e no LTCAT os agentes agressivos aos quais o trabalhador esteve exposto, prejudicando a concessão da aposentadoria. Isso ocorre como forma de evitar gastos excessivos com o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade ao funcionário”, afirma.

Porém, o advogado explica que o benefício pode ser conseguido mesmo que a empresa já tenha encerrado as atividades e não tenha preenchido os documentos. “O processo é burocrático, pois é necessário buscar empresas de mesma atividade, com setor e função similares ao que o trabalhador laborou, e então utilizamos o laudo dela como paradigma.”

“Além disso, é possível pedir a análise de um perito imparcial, da própria Justiça, que fará a visita na empresa para constatar se o trabalhador estava ou não exposto”, completa Cunha.

Nestes casos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem conter registros que ajudem a comprovar o tempo de serviço e as circunstâncias de trabalho. “Declarações de sindicatos ou de colegas de trabalho sobre as condições e o tempo de exposição aos agentes nocivos também são importantes”, afirma o especialista.

Segundo informações do INSS, é possível pedir a aposentadoria especial após o cumprimento de 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido uma carência de 180 meses.

Para saber mais, basta acessar: https://davideduardocunha.com.br/

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