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CMO aprova instrução que regulamenta lei das emendas

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou uma Instrução Normativa (IN 1/24) que traz as regras para a apresentação de emendas parlamentares ao Or...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
27/11/2024 às 18h07
CMO aprova instrução que regulamenta lei das emendas
Normativo é de autoria do senador Angelo Coronel ( primeiro à esq. na mesa), relator da LOA para 2025 - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou uma Instrução Normativa (IN 1/24) que traz as regras para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025 ( PLN 26/2024 ) após a sanção da nova Lei Complementar 210 de 2024 . A lei foi votada neste ano para atender questionamentos sobre a rastreabilidade e a transparência das emendas feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), que é relator do projeto do Orçamento para 2025, elaborou a instrução normativa. “Ela define critérios objetivos para a admissibilidade das emendas, estabelece limites específicos para cada tipo e exige a especificação precisa dos objetos propostos. Isso visa evitar ambiguidades e assegurar que as emendas sejam objetivas e alinhadas com as prioridades estabelecidas”, justificou.

A instrução normativa deve valer somente para 2025 porque a correção dos valores das emendas muda a partir de 2026. Para o próximo ano, ficaram mantidos os R$ 24,7 bilhões para emendas individuais e R$ 14,3 bilhões para emendas de bancadas. O total para emendas de comissões, que não têm execução obrigatória, é de R$ 11,5 bilhões.

De maneira geral, para ser aprovada uma emenda parlamentar precisam ser observados os seguintes pontos:

  • ser compatível com a lei doPlano Plurianual (PPA)e com aLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • alocar recursos para programação de natureza discricionária;
  • não ser constituída de várias ações que devam ser objeto de emendas distintas; e
  • não resultar na criação de ação orçamentária para atendimento de finalidades que possam ser atendidas por meio de ações existentes no Orçamento.

A instrução normativa mantém a quantidade de até 25 emendas individuais para cada parlamentar e até 8 emendas para cada bancada estadual. As bancadas também poderão apresentar outras três emendas para dar continuidade a obras inacabadas.

Para serem válidas, as emendas de bancada devem ser apresentadas junto com a ata da reunião de votação aprovada por três quartos dos deputados e dois terços dos senadores. As emendas devem ser destinadas a ações estruturantes e atender três exigências:

  • trazer os elementos necessários para avaliar a relação custo-benefício da ação pretendida e seus aspectos econômico-sociais;
  • em caso de obras ou empreendimentos, o custo total estimado, a execução orçamentária e física acumulada e o cronograma da execução a realizar; e
  • as demais fontes de financiamento da ação e as eventuais contrapartidas, quando necessário.

No caso das emendas de comissão, elas também devem ser apresentadas com a ata da reunião que as aprovou e identificar de forma precisa o objeto. Poderão ser apresentadas até 8 emendas, sendo 4 de remanejamento. Também as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado poderão apresentar até 8 emendas cada uma. Como nas emendas individuais, 50% do valor das emendas de comissão terá que ser destinado à área de saúde.

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