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Fazendeira e outras duas pessoas são processadas em mais de meio milhão por danos a geoglifo no Acre

Danos foram causados durante limpeza na Fazenda Oeste, na cidade de Capixaba, no início dos anos 2000. MPF-AC descobriu os prejuízos em 2021 por meio de um laudo entregue.

Redação
Por: Redação Fonte: G1/Ac
05/02/2025 às 08h27
Fazendeira e outras duas pessoas são processadas em mais de meio milhão por danos a geoglifo no Acre
Áreas estruturais do geoglifo foram aradas e depositado solo dentro das valetas, conforme o MPF-AC — Foto: Reprodução/MPF-AC

Ministério Público Federal (MPF-AC) está processando a dona da Fazenda Oeste, na cidade de Capixaba, interior do Acre, o arrendatário e um empregado da propriedade por danos causados a um geoglifo durante limpeza da área. Os danos foram descobertos em 2021, quando o órgão federal recebeu o laudo de uma vistoria.

Contudo, os prejuízos foram causados no início dos anos 2000. A área chegou a ser embargada na época e os proprietários alertados sobre a situação, contudo, 'não demonstraram interesse em firmar acordo extrajudicial para solução dos danos', segundo o MPF.

A defesa dos acusados não foi localizada até a última atualização desta reportagem.

Os geoglifos são estruturas milenares escavadas no chão com formas geométricas que surpreendem pela precisão e são protegidos por lei federal. Apenas no Acre já foram descobertos mais de 800 sítios arqueológicos. O estado é o que tem mais número de geoglifos no país.

No ano passado, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Acre (Faeac), Assuero Doca Veronez, um dos maiores pecuaristas do estado, também foi processado pelo MPF-AC por destruir geoglifos durante o processo de plantio de grãos na Fazenda Crixá II, também em Capixaba.

Assuero afirmou, na época, que fez um acordo de não persecução penal com o MPF-AC e pagou a quantia de R$ 22 mil, além de admitir a participação no crime contra o patrimônio cultural, delimitou a área do geoglifo e se comprometeu a não fazer mais nenhuma atividade na região.

Diferente do pecuarista, conforme o MPF-AC, os proprietários da Fazenda Oeste não quiseram dialogar com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e não aceitaram os termos do acordo proposto.

O laudo apresentado ao MPF-AC apontava valetas e muretas características de geoglifos na área conhecida como Ramal Capatará, no entanto, 'as áreas estruturais do sítio foram aradas e depositado solo dentro das valetas, ou seja, no momento do arado o solo foi aproveitado para nivelar o terreno, aterrando assim as valetas e mutilando as muretas das estruturas de terra'.

O MPF-AC chegou a enviar ao Iphan minuta de termo de ajustamento de conduta que não previa multa ou indenização, somente ações de mitigação e recuperação do que fosse possível na área. O instituto informou que não foi possível dialogar com os responsáveis para acertar os termos do acordo.

"Sendo frustradas as tratativas extrajudiciais, restou ao MPF entrar com a ação, com pedido de fixação de indenização por dano material, dano moral coletivo, além da preservação da área sem qualquer nova intervenção não autorizada pelo Iphan, mantendo-se o seu isolamento", destaca o processo.

Ação civil pública

Os geoglifos são reconhecidos e registrados pelo Iphan. Por conta disso, o MPF-AC ingressou com uma ação civil pública e pede a condenação dos responsáveis ao pagamento de mais de R$ 530 mil de indenização por dano material e danos morais coletivos.

Os valores devem ser 'revertidos a projetos de preservação do patrimônio histórico no Acre, desenvolvidos e apresentados pelo Iphan, na ocasião do cumprimento da sentença'.

Também é pedido na ação que os citados no processo cerquem a área do geoglifo de acordo com os termos definidos pelo Iphan e não façam mais nenhum plantio na área. Em caso de descumprimento, eles podem ser responsabilizados.

Na ação, o MPF pede que seja determinado, em caráter de urgência, que os responsáveis realizem o cercamento da área do geoglifo, nos termos a serem definidos previamente pelo Iphan, sob pena de multa diária por descumprimento, além de não realizarem qualquer atividade dentro da área do geoglifo sem a prévia anuência do instituto, também sob pena de multa

O órgão federal afirmou que parte da estrutura de terra do sítio arqueológico 'foi impactada por aragem e limpeza para plantação de soja, ocasionando a destruição/mutilação do geoglifo, com diversos fragmentos cerâmicos em superfície'.

 

 

 

 

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