A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo PDL 62/20, que anula o decreto de regulamentação do direito de desenvolver ou comercializar produto ou serviço em desacordo com norma técnica desatualizada.
O Decreto 10.229/20 estabelece que órgãos responsáveis por edição de normas técnicas terão prazo de seis meses para atualizá-las após o pedido de revisão por um requerente. Caso não o façam, as empresas poderão elaborar, produzir e comercializar produtos ou serviços baseados em normas internacionais mais modernas. O decreto regulamenta trecho da Lei da Liberdade Econômica.
A rejeição do projeto foi recomendada pelo relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). Ele afirmou que decreto permitiu o desenvolvimento de produtos em desacordo com normas “descompassadas da realidade tecnológica internacional”.
“O dispositivo trouxe a possibilidade de empreendedores e empresários superarem normas técnicas desatualizadas que, muitas vezes, de forma injustificada, impedem ou inviabilizam a execução de atividades econômicas em nada prejudiciais à coletividade”, disse Fonteyne.
O projeto é do deputado Nilto Tatto (PT-SP). Ele argumenta que a observância de normas técnicas é essencial para a segurança dos produtos que serão colocados no mercado.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.
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