A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a avaliação periódica da satisfação dos cidadãos e dos usuários com a mobilidade urbana. Essa consulta popular deverá ser realizada preferencialmente de modo contínuo ou com intervalo máximo de seis meses.
O Projeto de Lei 5758/19, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), “A diretriz em vigor não estabelece frequência mínima para a realização das pesquisas”, disse o relator.
O substitutivo aprovado insere o dispositivo na Política Nacional de Mobilidade Urbana e determina ainda ampla divulgação dos resultados da consulta popular. Hoje a norma prevê apenas participação da sociedade no planejamento, na fiscalização e na avaliação da política de mobilidade urbana.
“Acredito que esse instrumento deva ter o uso incentivado, pois aumentaria as oportunidades de identificação de pontos de melhoria e, de forma indireta, contribuiria para a transparência e o maior engajamento dos usuários com as questões relativas ao serviço”, explicou Pastor Gil ao defender as mudanças.
Em sua versão original, a proposta determinava a realização de pesquisas de opinião dos usuários, identificados por meio do Cadastro de Pessoa Física (CPF), para avaliar os serviços de transporte público concedidos à iniciativa privada. O texto inseria dispositivos na Lei de Licitações e previa uso de urnas eletrônicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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