A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) divulgou nesta terça-feira (5) o calendário e a tabela de valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2023. (Veja datas abaixo)
Conforme a portaria, o contribuinte que pagar em cota única e até o vencimento vai ter desconto de 10%. Mas, há também a opção de parcelar em até três vezes. A tabela com os valores de base de cálculo para cobrança do IPVA pode ser consultada a partir da página 10 do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça.
Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela vai obedecer aos seguintes critérios:
Todos os anos, para que o automóvel continue circulando de forma regular, é necessário que os proprietários paguem as taxas de Licenciamento e o IPVA.
O calendário com as datas para o pagamento é feito de acordo com o número final das placas dos veículos.
Calendário de vencimento do IPVA 2023 para veículos
Veículos com final de placa | Vencimento da cota única ou 1ª cota | Vencimento da 2ª cota | Vencimento da 3ª cota |
1 e 2 | 31/01/2023 | 28/02/2023 | 31/03/2023 |
3 e 4 | 28/02/2023 | 31/03/2023 | 28/04/2023 |
5 | 31/03/2023 | 28/04/2023 | 31/05/2023 |
6 | 28/04/2023 | 31/05/2023 | 30/06/2023 |
7 | 31/05/2023 | 30/06/2023 | 31/07/2023 |
8 | 30/06/2023 | 31/07/2023 | 31/08/2023 |
9 | 31/07/2023 | 31/08/2023 | 29/09/2023 |
0 | 31/08/2023 | 29/09/2023 | 31/10/2023 |
O boleto para pagamento das taxas pode ser impresso por meio do site do Detran ou de forma presencial na autarquia. Também é possível retirar o documento nas agências da Sefaz de cada município. Desde este ano, o pagamento também pode ser feito por meio de Pix.
Ainda segundo a portaria, em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deve ser efetuado em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário.
A transferência do veículo de herança fica condicionada a apresentação do alvará judicial, nos casos de inventário judicial, ou de apresentação de certidão de quitação do ITCMD, para os inventários extrajudiciais e ao pagamento do IPVA.
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