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Governo divulga o calendário de pagamento do IPVA 2023 no Acre; veja datas

Pagamento pode ser feito em cota única ou em três parcelas. Quem optar por cota única tem desconto de 10%.

06/12/2022 às 10h42 Atualizada em 06/12/2022 às 10h49
Por: Informativo Plácido Fonte: G1/Ac
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Governo divulga o calendário de pagamento do IPVA 2023 no Acre; veja datas — Foto: Iryá Rodrigues/G1
Governo divulga o calendário de pagamento do IPVA 2023 no Acre; veja datas — Foto: Iryá Rodrigues/G1

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) divulgou nesta terça-feira (5) o calendário e a tabela de valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2023. (Veja datas abaixo)

Conforme a portaria, o contribuinte que pagar em cota única e até o vencimento vai ter desconto de 10%. Mas, há também a opção de parcelar em até três vezes. A tabela com os valores de base de cálculo para cobrança do IPVA pode ser consultada a partir da página 10 do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça.

Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela vai obedecer aos seguintes critérios:

  • 1ª parcela correspondente a 33,34% do valor do imposto;
  • 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% do valor do imposto, respectivamente.
  • A parcela não pode ser inferior a R$ 50

Todos os anos, para que o automóvel continue circulando de forma regular, é necessário que os proprietários paguem as taxas de Licenciamento e o IPVA.

O calendário com as datas para o pagamento é feito de acordo com o número final das placas dos veículos.

Calendário de vencimento do IPVA 2023 para veículos

Veículos com final de placa Vencimento da cota única ou 1ª cota Vencimento da 2ª cota Vencimento da 3ª cota
1 e 2 31/01/2023 28/02/2023 31/03/2023
3 e 4 28/02/2023 31/03/2023 28/04/2023
5 31/03/2023 28/04/2023 31/05/2023
6 28/04/2023 31/05/2023 30/06/2023
7 31/05/2023 30/06/2023 31/07/2023
8 30/06/2023 31/07/2023 31/08/2023
9 31/07/2023 31/08/2023 29/09/2023
0 31/08/2023 29/09/2023 31/10/2023
Fonte: Sefaz

O boleto para pagamento das taxas pode ser impresso por meio do site do Detran ou de forma presencial na autarquia. Também é possível retirar o documento nas agências da Sefaz de cada município. Desde este ano, o pagamento também pode ser feito por meio de Pix.

Ainda segundo a portaria, em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deve ser efetuado em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário.

A transferência do veículo de herança fica condicionada a apresentação do alvará judicial, nos casos de inventário judicial, ou de apresentação de certidão de quitação do ITCMD, para os inventários extrajudiciais e ao pagamento do IPVA.

 

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