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Prazo para processo produtivo básico da zona franca de Manaus segue para sanção

O Senado aprovou, nesta terça-feira (19), o projeto de lei que estabelece o prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo...

19/09/2023 às 16h46
Por: Informativo Plácido Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
- Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta terça-feira (19), o projeto de lei que estabelece o prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). O projeto ( PL 1.077/2019 ), do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) e relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) segue agora para a sanção da Presidência da República.

O projeto altera o Decreto-Lei 288, de 1967 para estabelecer o prazo de até 120 dias para o Executivo fixar os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do então Ministério da Economia [projeto é de 2019 quando havia o Ministério da Economia, atualmente desmembrado em ministérios como Fazenda, Planejamento eDesenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços], do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O prazo será contado da data de protocolização perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).

Após esse período, a empresa titular do projeto de fabricação poderá requerer à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a definição de PPB, a ser fixado em até 60 dias. O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

Na justificação do projeto, o autor registra que a Lei 8.387, de 1991 , criou o instrumento do PPB como forma de controle e de garantia das operações mínimas de industrialização trazidas pelo Decreto-Lei nº 288, de 1967. Contudo, a legislação atualmente em vigor não indica o que ocorre em caso de descumprimento desse prazo. Segundo o deputado Capitão Alberto Neto, os prazos têm excedido dois anos, o que tem prejudicado as empresas instaladas na ZFM.

Para o senador Omar, “em um contexto marcado pelo acelerado progresso tecnológico, prazos que se estendem por muitos meses afetam o processo decisório, a produtividade e a competividade das empresas instaladas na ZFM”. Ele propôs apenas uma emenda de redação para ajustar trecho do Decreto-Lei 288, para refletir a organização básica atual dos ministérios.

— Esse projeto ajudará muito o meu estado. O projeto produtivo básico analisa uma série de critérios para a instalação das empresas. O empresário investirá para gerar emprego e renda para os amazonenses— declarou Omar.

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