A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou Habeas Corpus para o homem que maltratava a própria mãe. Ele foi enquadrado na Lei Maria da Penha, que não se restringe apenas à violência em relacionamentos conjugais.
A Justiça considerou que o acusado tem propensão à violência e ‘completo descontrole emocional’.
“A falta de sensibilidade para com a vida alheia, a extrema violência, sugere inaptidão do representado para o convívio social normal atualmente, e a necessidade de custódia cautelar dele como única forma de manter a ordem pública, sendo necessária cautela visando a proteção da vida e bem-estar físico e psicológico da vítima”, afirmou o relator do processo.
De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar teria ido diversas vezes até a casa da família, no bairro Chico Mendes, em Rio Branco para intervir contra os atos violentos do homem, que estaria sobre efeitos de drogas.
Ainda segundo os autos, a mulher teve objetos e móveis quebrados e teria até sido expulsa de casa. Além disso, a vítima relatou que precisou fugir para se proteger e também proteger a criança de quatro anos de idade, sua neta, filha do denunciado.
A liberdade provisória foi concedida ao acusado, que precisou cumpri medidas cautelares, como o afastamento do lar e tratamento psicológico. A determinação judicial não foi cumprida e assim houve outros episódios que levaram à prisão preventiva.