Quinta, 04 de Julho de 2024
19°C 35°C
Plácido de Castro, AC
Publicidade

CE aprova projeto que envia a museus as obras de arte apreendidas pela Justiça

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que determina que obras de arte e antiguidades apreendidas em ação pen...

02/07/2024 às 13h05
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Senadores durante a reunião da Comissão de Educação (CE) nesta terça-feira - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Senadores durante a reunião da Comissão de Educação (CE) nesta terça-feira - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que determina que obras de arte e antiguidades apreendidas em ação penal sejam destinadas a museus públicos. O texto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) .

Esse projeto de lei ( PL 1.481/2024 ) é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e recebeu apoio sem emendas de seu relator, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Na reunião desta terça-feira, presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o relatório de Styvenson foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo Paim, o texto contribui para enriquecer os acervos dos museus, para preservar o patrimônio histórico do país e para democratizar o acesso à cultura, além de incentivar o turismo cultural.

— Destinar obras de arte e antiguidades aos museus públicos não é apenas uma questão de preservação, mas um investimento no futuro cultural e intelectual da nação — disse Paim.

A medida valerá tanto nas medidas assecuratórias, em que o magistrado pode deter bens dos réus para assegurar os direitos da pessoa ofendida e a responsabilização do criminoso, quanto nos casos de perda de bens como efeito da condenação, ou seja, quando há a transferência definitiva para o poder público dos bens utilizados no crime.

Conservação e exibição

Segundo o texto, caberá aos museus a conservação, a segurança e a exibição dos bens culturais a eles destinados, que deverão ser exibidos ao público em, no máximo, 12 meses depois da apreensão, ressalvados os casos em que houver necessidade de restauração.

Além disso, o projeto proíbe a transferência da propriedade dos bens a particulares.

Órgãos federais e estaduais

O texto obriga, quando for o caso, o juiz responsável pelo processo criminal a notificar imediatamente o Ministério da Cultura ou o órgão estadual correlato sobre as obras apreendidas no âmbito de medida assecuratória. Segundo Leila Barros, a proposta auxiliará no combate ao crime organizado ao “reforçar o arcabouço legal para impedir que tais bens sejam usados como instrumentos de atividades criminosas”.

Para isso, o projeto altera o Código de Processo Penal ( Decreto-Lei 3.689, de 1941 ), a Lei de Lavagem de Capitais ( Lei 9.613, de 1998 ), a Lei de Drogas ( Lei 11.343, de 2006 ) e o Estatuto de Museus ( Lei 11.904, de 2009 ).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Plácido de Castro, AC
36°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 35°

35° Sensação
0.88km/h Vento
26% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h47 Nascer do sol
07h19 Pôr do sol
Sex 36° 21°
Sáb 37° 22°
Dom 36° 22°
Seg 31° 22°
Ter 30° 21°
Atualizado às 14h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,49 -1,20%
Euro
R$ 5,93 -0,98%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,56%
Bitcoin
R$ 339,292,99 -2,48%
Ibovespa
126,163,98 pts 0.4%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade