As recentes decisões judiciais e regulatórias têm impactado o telemarketing no Brasil. A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma vitória no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reconheceu a validade da exigência de utilização do código “0303” nas ligações de telemarketing.
Essa decisão visa proteger os cidadãos de ligações abusivas, ao mesmo tempo que preserva a autoridade reguladora da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Além disso, a Anatel publicou um conjunto de regras mais duras para combater ligações abusivas. Ou seja, as novas normas ampliam o tempo de duração das chamadas curtas para até seis segundos.
A agência também aprimorou o monitoramento e estabeleceu critérios rígidos para bloqueio temporário das empresas que não cumprirem as regras.
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Ela validou a regra que exige a utilização do código “0303” nas ligações de telemarketing desde março de 2022. Então, essa medida busca proteger os cidadãos de ligações abusivas e indesejadas.
A Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, representando a Anatel, argumentou com sucesso que a empresa de telemarketing deve seguir as normas regulatórias do setor de telecomunicações. A procuradora federal Talitha Braz Bernardino destacou a importância da decisão para validar os limites legais e regulamentares da Anatel como agência reguladora.
Em um esforço para coibir práticas abusivas, a Anatel implementou novas normas que entraram em vigor em junho. Desse modo, a partir de agora, chamadas com duração de até seis segundos são consideradas curtas. Essa mudança visa incluir chamadas não completadas e aquelas destinadas à caixa postal.
Empresas que realizarem mais de 100 mil chamadas curtas por dia, ou que tiverem mais de 85% de suas ligações nesse perfil, serão bloqueadas por 15 dias. A conselheira Cristiana Camarate afirmou que a nova norma também aprimora o monitoramento pela Anatel, permitindo ações mais eficazes contra empresas infratoras.
As novas regras e o aprimoramento do monitoramento pela Anatel prometem um controle mais eficiente sobre as práticas de telemarketing. Logo, as empresas serão obrigadas a se adaptar às novas regras para evitar bloqueios temporários.
Com um monitoramento mais rígido, a Anatel visa garantir que as medidas sejam cumpridas, protegendo assim os consumidores de práticas abusivas e invasivas.
A decisão do TRF3 e as novas normas da Anatel reforçam a autoridade da agência como reguladora do setor de telecomunicações.
A Anatel tem a responsabilidade de fiscalizar e editar normas para a utilização adequada dos serviços de telecomunicações, incluindo o telemarketing.
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