A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 595/24 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que limita a penhora de bens de devedores. Segundo o texto, os credores poderão ter direito apenas a bens do devedor suscetíveis de penhora.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
Atualmente, o Código Civil determina que todos os bens de devedores inadimplentes podem ser penhorados. No entanto, o Código de Processo Civil já oferece uma lista de bens impenhoráveis, incluindo bens imprescindíveis à economia doméstica, instrumentos de trabalho, vencimento ou salário, pequenas propriedades rurais familiares e bens públicos. A Lei 8009/90 também considera impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da família.
O relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), recomendou a aprovação da proposta. "Embora o credor detenha poder sobre o patrimônio do devedor, este não é absoluto. A penhora de bens não pode comprometer a dignidade da pessoa humana do devedor e de sua família", defendeu o deputado.
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