O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a realização de mutirões carcerários para analisar prisão de pais de crianças que sejam menores de 12 anos. A medida também vale para pais de pessoas com deficiência.
O intuito é identificar os beneficiários de decisão da Segunda Turma da Corte que, em habeas corpus coletivo, estabeleceu a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
A apuração das circunstâncias será feita como forma de promoção de ações de cidadania e pautas sociais necessárias à ressocialização dos envolvidos. A decisão foi proferida no HC (habeas corpus) 165.704.
Os mutirões devem ser conduzidos pelo DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas), órgão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
De acordo com o ministro do STF, o habeas corpus tem “inegável dimensão estrutural”, já que tenta corrigir falhas estruturais e institucionais:
“Nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento dos graves problemas de política judiciária que violam os direitos das pessoas presas e de seus dependentes”.
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