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Veja quais candidatos à Prefeitura de Plácido de Castro estão oficialmente na disputa e confira agenda das próximas convenções dos partidos

As convenções partidárias para escolha dos candidatos à prefeito, vice-prefeito e vereador, terminam em 5 de agosto. Conforme estabelecido pela Lei n° 13.165/2015, conhecida como Lei da Reforma Política, as convenções são obrigatórias.

Por: Redação
01/08/2024 às 10h29 Atualizada em 02/08/2024 às 05h44
Veja quais candidatos à Prefeitura de Plácido de Castro estão oficialmente na disputa e confira agenda das próximas convenções dos partidos
Pré-candidato a prefeito, Camilo da Silva e Luiz Hasimoto (PP), tiveram seus nomes confirmados em eventos de suas legendas, na última terça-feira, 30 - Créditos: Divulgação.

O período de convenções partidárias, momento em que as legendas confirmam candidatos que irão disputar eleições ou quem irão apoiar, começou em 20 de julho e segue até 5 de agosto. Até esta última terça-feira, 30, apenas a Coligação Avança Plácido, formada pelos partidos, União BrasilRepublicanosPPSolidariedadePL e PSDB, oficializaram os nomes dos pré-candidatos Camilo da Silva (reeleição) e seu vice-prefeito, Luiz Hasimoto (PP) que juntos, concorrerão à Prefeitura de Plácido de Castro em outubro.

Holanda (PDT)

O pré-candidato à prefeitura, Fco Holanda, está se preparando para a corrida eleitoral. A convenção partidária do seu partido (PDT), está marcada para a próxima segunda-feira, dia 5 de agosto. Evento tem previsão de início a partir das 17h e ocorre no Comitê do Partido, localizado na Rua José Pereira Nolasco, 299, Centro, na antiga bicicletaria do Gilson.

Durante a pré-campanha, Holanda tem mencionado publicamente sua pretensa candidatura, porém, não envolveu um pedido explícito de voto. Vale lembrar que a pré-campanha é o período em que o pré-candidato apresenta sua candidatura tanto ao partido quanto à população, sempre obedecendo às leis eleitorais.

Tavares (PSD)

Ainda no dia 3 de agosto, às 18h, o Central Bar, antigo espaço de festas e eventos, será palco da convenção partidária do Partido Social Democrático - PSD que definirá os pré-candidatos a prefeito Fco Tavares e o vice-prefeito Carlinhos do Zelito, para as eleições municipais deste ano.

O evento contará com a presença dos pré-candidatos a vereadores, do Senador da República, Sérgio Petecão, bem como, de aliados e simpatizantes. A expectativa é que a convenção reúna lideranças políticas locais e membros das comunidades, marcando o início oficial da campanha eleitoral na cidade.

Candidatos escolhidos nas convenções ainda não podem pedir votos

Quem vai disputar os cargos ainda não pode pedir votos, já que a campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto.

Ou seja, o período atual é o da pré-campanha, previsto na Lei de Eleições. A legislação estabelece algumas ações permitidas e proibidas aos futuros candidatos, com o objetivo de garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a transparência nas campanhas.

A regra geral é de que todos os atos proibidos durante a campanha eleitoral também não são permitidos na pré-campanha. Por exemplo, não pode propaganda em outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios.

O que não pode — as 'palavras mágicas'

O pré-candidato não pode pedir votos explicitamente — com mensagens em que diga 'vote em', por exemplo. Mas os precedentes e normas da Justiça Eleitoral também identificam expressões que, embora não tragam um pedido de voto claro, carregam a ideia implícita de divulgação de candidaturas.

São as chamadas "palavras mágicas". Em julgamentos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já detectou algumas expressões que carregam a intenção de antecipar o pedido de voto. Entre elas:

  • "Posso contar com você nessa jornada?"
  • "Posso contar contigo nessa?"
  • "Vamos juntos construir essa parceria de sucesso! Quem vai com a gente nessa?"
  • "Conto com o seu apoio, e conte comigo."

Essas expressões não são as únicas. A Justiça Eleitoral, analisando cada caso específico, pode identificar e punir outras situações irregulares.

Se as regras forem desrespeitadas e houver propaganda eleitoral antecipada, é possível aplicar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e o pré-candidato beneficiado.

Podem propor ações na Justiça Eleitoral o Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos e partidos. Além da multa, o juiz pode determinar a retirada do material.

O MP Eleitoral também pode, quando entender que há abuso de poder econômico no financiamento de ações de divulgação na pré-campanha, pedir a cassação do registro, do mandato e a inelegibilidade do postulante ao cargo.

O que pode na pré-campanha

Dentro da orientação geral de que não pode haver pedidos de voto, a lei permite uma menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de viagens, participação em eventos, publicação de fotos e vídeos nos perfis nas redes sociais, com seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas.

Também autoriza debater temas de interesse do cidadão, como políticas públicas ligadas a saúde, segurança, economia e meio ambiente.

As legendas dos pré-candidatos podem, ainda, realizar encontros, seminários, congressos em ambientes fechados e campanhas de arrecadação de recursos (as chamadas vaquinhas eleitorais), desde que não haja pedido de voto.

O impulsionamento pago de conteúdos nas redes sociais é permitido, desde que atenda a alguns requisitos: não pode haver pedido de voto; o serviço deve ser contratado diretamente pelo pré-candidato ou pelo partido; os gastos devem ser moderados, proporcionais e transparentes.

 

 

 

 

 

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