O período de convenções partidárias, momento em que as legendas confirmam candidatos que irão disputar eleições ou quem irão apoiar, começou em 20 de julho e segue até 5 de agosto. Até esta última terça-feira, 30, apenas a Coligação Avança Plácido, formada pelos partidos, União Brasil, Republicanos, PP, Solidariedade, PL e PSDB, oficializaram os nomes dos pré-candidatos Camilo da Silva (reeleição) e seu vice-prefeito, Luiz Hasimoto (PP) que juntos, concorrerão à Prefeitura de Plácido de Castro em outubro.
Holanda (PDT)
O pré-candidato à prefeitura, Fco Holanda, está se preparando para a corrida eleitoral. A convenção partidária do seu partido (PDT), está marcada para a próxima segunda-feira, dia 5 de agosto. Evento tem previsão de início a partir das 17h e ocorre no Comitê do Partido, localizado na Rua José Pereira Nolasco, 299, Centro, na antiga bicicletaria do Gilson.
Durante a pré-campanha, Holanda tem mencionado publicamente sua pretensa candidatura, porém, não envolveu um pedido explícito de voto. Vale lembrar que a pré-campanha é o período em que o pré-candidato apresenta sua candidatura tanto ao partido quanto à população, sempre obedecendo às leis eleitorais.
Tavares (PSD)
Ainda no dia 3 de agosto, às 18h, o Central Bar, antigo espaço de festas e eventos, será palco da convenção partidária do Partido Social Democrático - PSD que definirá os pré-candidatos a prefeito Fco Tavares e o vice-prefeito Carlinhos do Zelito, para as eleições municipais deste ano.
O evento contará com a presença dos pré-candidatos a vereadores, do Senador da República, Sérgio Petecão, bem como, de aliados e simpatizantes. A expectativa é que a convenção reúna lideranças políticas locais e membros das comunidades, marcando o início oficial da campanha eleitoral na cidade.
Candidatos escolhidos nas convenções ainda não podem pedir votos
Quem vai disputar os cargos ainda não pode pedir votos, já que a campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto.
Ou seja, o período atual é o da pré-campanha, previsto na Lei de Eleições. A legislação estabelece algumas ações permitidas e proibidas aos futuros candidatos, com o objetivo de garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a transparência nas campanhas.
A regra geral é de que todos os atos proibidos durante a campanha eleitoral também não são permitidos na pré-campanha. Por exemplo, não pode propaganda em outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios.
O que não pode — as 'palavras mágicas'
O pré-candidato não pode pedir votos explicitamente — com mensagens em que diga 'vote em', por exemplo. Mas os precedentes e normas da Justiça Eleitoral também identificam expressões que, embora não tragam um pedido de voto claro, carregam a ideia implícita de divulgação de candidaturas.
São as chamadas "palavras mágicas". Em julgamentos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já detectou algumas expressões que carregam a intenção de antecipar o pedido de voto. Entre elas:
Essas expressões não são as únicas. A Justiça Eleitoral, analisando cada caso específico, pode identificar e punir outras situações irregulares.
Se as regras forem desrespeitadas e houver propaganda eleitoral antecipada, é possível aplicar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e o pré-candidato beneficiado.
Podem propor ações na Justiça Eleitoral o Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos e partidos. Além da multa, o juiz pode determinar a retirada do material.
O MP Eleitoral também pode, quando entender que há abuso de poder econômico no financiamento de ações de divulgação na pré-campanha, pedir a cassação do registro, do mandato e a inelegibilidade do postulante ao cargo.
O que pode na pré-campanha
Dentro da orientação geral de que não pode haver pedidos de voto, a lei permite uma menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de viagens, participação em eventos, publicação de fotos e vídeos nos perfis nas redes sociais, com seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas.
Também autoriza debater temas de interesse do cidadão, como políticas públicas ligadas a saúde, segurança, economia e meio ambiente.
As legendas dos pré-candidatos podem, ainda, realizar encontros, seminários, congressos em ambientes fechados e campanhas de arrecadação de recursos (as chamadas vaquinhas eleitorais), desde que não haja pedido de voto.
O impulsionamento pago de conteúdos nas redes sociais é permitido, desde que atenda a alguns requisitos: não pode haver pedido de voto; o serviço deve ser contratado diretamente pelo pré-candidato ou pelo partido; os gastos devem ser moderados, proporcionais e transparentes.