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Eleições 2024: por conta do fuso horário, Acre inicia votação às 6 da manhã

Primeiro turno acontece no dia 6 de outubro e segundo turno no dia 27 de outubro. Acre tem mais de 612 mil eleitores aptos a ir às urnas para escolher novos vereadores e prefeitos.

12/08/2024 às 09h29
Por: Informativo Plácido Fonte: G1/Ac
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Eleições: 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições municipais de 2024 — Foto: Reprodução/TV Globo
Eleições: 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições municipais de 2024 — Foto: Reprodução/TV Globo

Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 marcado para 6 de outubro, as votações no Acre iniciam às seis horas da manhã. O eleitor terá o período de nove horas para comparecer às seções e exercer a democracia, encerrando a possibilidade de votar às 15 horas.

Nas últimas eleições, em 2022, eleição estadual e federal, já havia sido feita a uniformização do horário de início e encerramento da votação em todo o país. A determinação foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), iniciando a votação no Acre às 6h e encerrando às 15h, por conta do fuso horário, já que o Estado tem duas horas a menos que Brasília (DF).

O Acre tem mais de 612 mil eleitores aptos a ir às urnas para escolher os novos vereadores e prefeitos, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 18 de julho. O segundo turno será no dia 27 de outubro (em cidades com mais de 200 mil eleitores).

Pela regra geral, apenas a capital Rio Branco pode ter segundo turno por ter mais de 200 mil eleitores

Segundo o TSE, poderão votar 612.448 pessoas, um número 9,1% superior ao de 2020, que foi 561.261. Os dados levam em conta a declaração dos eleitores sobre seu gênero ao se inscrever ou atualizar o cadastro na Justiça Eleitoral.

Ainda segundo o balanço, Rio Branco é a cidade com maior número de pessoas aptas a votar, um total de 271.518, seguida por Cruzeiro do Sul, com 62.645, e Sena Madureira, com 30.666.

Documentos válidos para votar:

  • Carteira de identidade (RG)
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho
  • Carteira nacional de habilitação (CNH)
  • e-Título (título de eleitor em meio digital)

O TRE recomenda ainda que os eleitores levem o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral, mas não é obrigatório. Se preferir, é possível baixar o e-Título, disponível para baixar e na Google Play Store e Apple Store.

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

 

 

 

 

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