O governo federal publicou um decreto nesta segunda-feira (9) que autoriza o uso das Forças Armadas no esquema de segurança das Eleições 2024. Segundo o texto, as localidades e o período de atuação das Forças Armadas serão definidos conforme as diretrizes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A autorização é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo ministro da Defesa, José Múcio, e por Marcos Antonio Amaro, do GSI (Gabinete de Segurança Institucional).
O pleito municipal ocorrerá nos dias 6 e 27 de outubro em 5.568 municípios. Mais de 115 milhões de brasileiros aptos a votar escolherão novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Brasília e Fernando de Noronha são os únicos lugares do país que não participarão das eleições deste ano, pois não são municípios.
Um eventual segundo turno para prefeito ocorrerá apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores e quando nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos, excluídos os votos em branco e nulos. Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos no primeiro turno será eleito prefeito, mesmo que não tenha mais de 50% dos votos.
“A elevada quantidade de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição de 1988 e nos últimos vinte e oito anos com o desenvolvimento do sistema eletrônico de votação: o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização e eficientes em seu resultado”, afirmou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, em julho deste ano.
Propaganda eleitoral
A exibição da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV ocorrerá de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
“Partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas. A divulgação dessa prestação parcial, com os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores, será feita no dia 15 de setembro. Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas”, informa o documento.
Além disso, o TSE explica que, a partir de 21 de setembro, 15 dias antes da eleição, candidatos não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante. Os eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes da eleição), exceto em caso de flagrante, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
“De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de segundo turno em diversos municípios, também é proibido circular com armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional”, informa o TSE.
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