O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco sete projetos de decreto legislativo (PDLs) sobre acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro. Estes acordos dependem da aprovação pelo Congresso Nacional para entrarem em vigor. Logo após a votação das propostas, a Ordem do Dia foi encerrada.
Os projetos, que serão enviados ao Senado, são os seguintes:
- PDL 210/19: trata de um ajuste na redação do acordo de cooperação técnica assinado em 2102 entre o Brasil e a Etiópia. O ajuste prevê isenção fiscal para as equipes de pessoal que participarem de projetos de cooperação entre os dois países, exceto para impostos relativos a armazenamento, transporte ou outros serviços semelhantes;
- PDL 569/19: aprova o acordo de “céus abertos” assinado entre Brasil e Guiana em 2017. O texto autoriza empresas aéreas de um país a sobrevoar o território do outro, fazer escalas, operar voos internacionais de passageiros, entre outros;
- PDL 768/19: aprova o texto da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, assinada em 1983. O tratado foi negociado no Conselho da Europa, em 1983. Um dos artigos permite que países não europeus integrem a convenção. Atualmente, já confirmaram isso países como Austrália, Canadá, Chile, México e Estados Unidos. Entre outros pontos, o tratado prevê que nacionais condenados no exterior possam ter a oportunidade de cumprir pena privativa de liberdade em seu país de origem. A transferência do preso poderá ser pedida pelo país da condenação ou da execução;
- PDL 145/21: aprova o acordo de “céus abertos” assinado entre Brasil e Sri Lanka em 2017;
- PDL 216/21: aprova o acordo de cooperação aduaneira assinado em 2018 entre o Brasil e o México. O acordo tem o objetivo de garantir o cumprimento da legislação de exportação e importação por empresas e pessoas físicas que realizam negócios entre as duas nações, coibindo infrações como sonegação de impostos e comércio de mercadorias proibidas;
- PDL 379/21: aprova o texto do tratado assinado em 2019 por Brasil e Marrocos sobre a transferência de pessoas condenadas. O acordo prevê que pessoa condenada em caráter definitivo a prisão em um país possa cumprir a pena em outro, desde que haja concordância entre os dois países; e
- PDL 384/21: aprova o texto do Acordo de Segurança Social assinado pelos governos do Brasil e Moçambique em 2017. O texto garante aos trabalhadores de cada país residentes no território do outro o acesso ao sistema de Previdência local (pensão, aposentadoria e auxílio-doença).
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