O Projeto de Lei 1726/21 elimina a obrigatoriedade de registro em cartório de transações de compra e venda de embarcações. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, mantém, no entanto, a necessidade de atualização do registro da embarcação na Capitania dos Portos.
Autor do projeto, o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) argumenta que a alteração pretendida na Lei 7.652/88, que regulamenta o registro da Propriedade Marítima no Brasil, tem por objetivo conferir às embarcações o mesmo tratamento de outros bens móveis, como automóveis e aeronaves.
"A embarcação, por mais que represente, em alguns casos, valores vultosos, não é um bem imóvel e, portanto, não deveria ser tratada como tal”, defende o autor.
Ganime ressalta ainda que o Código Civil prevê tratamentos distintos para a transferencia de definição de titularidade envolvendo bens móveis e imóveis, sendo exigido o registro em cartório apenas no caos de bens imóveis, como casas e apartamentos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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