A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o banco de dados do governo vinculado à segurança pública (Sinesp) a disponibilizar informações dos infratores que cometem crimes de violência contra mulher e garantir a unificação dos dados.
Previsto na Lei 13.675, de 2018, o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) é uma plataforma utilizada para coletar dados sobre segurança pública e orientar a condução das políticas do setor.
Atualmente, os estados e o Distrito Federal devem enviar ao sistema vários tipos de dados, como ocorrências criminais, registro de armas de fogo, pessoas desaparecidas, condenações, penas e mandados de prisão.
“Sob o ponto de vista da segurança pública, a proposta é importante, uma vez que reúne informações que ajudarão ao esclarecimento de possíveis crimes, facilitando a investigação criminal, melhorando o apoio à vítima e reunindo informações para o tratamento dos agressores”, disse o relator do projeto, deputado Neucimar Fraga (PSD-ES).
Mudança
O Projeto de Lei 5554/20 é de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI) e foi aprovado na forma de um substitutivo. A versão original cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas pelo Crime de Violência Doméstica e Feminicídio, alimentado com o perfil detalhado dos condenados, como fotografia, impressões digitais e perfil genético. O substitutivo aprovado remete a inclusão das informações sobre os infratores no Sinesp.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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