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Câmara pode votar nesta quinta-feira pena maior para crime cometido em contexto de violência doméstica

Marina Ramos/Câmara dos Deputados Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados pode analisar nesta quinta-feira (18) o Proje...

17/11/2021 às 18h05
Por: Informativo Plácido Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados pode analisar nesta quinta-feira (18) o Projeto de Lei 301/21, que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime, e o projeto aumenta as penas aplicadas pelo juiz em 1/3.

Segundo o substitutivo preliminar da relatora, deputada Tia Eron (Republicanos-BA), também não será permitida a isenção da pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória nessa situação específica do contexto de violência contra a mulher.

De autoria da deputada Celina Leão (PP-DF) e do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o texto prevê que a competência para propor a queixa, quando esses crimes forem cometidos no contexto de violência contra a mulher, não dependerá mais exclusivamente da queixa da ofendida, podendo o Ministério Público oferecer a denúncia.

Mercado de carbono
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 2148/15, que estabelece parâmetros para o funcionamento de um mercado de carbono no Brasil, prevendo a emissão de títulos representativos da emissão de gases do efeito estufa e de sua captação da atmosfera ou redução.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), haverá um mercado regulado de carbono com um sistema obrigatório de comércio dos direitos de emissões desses gases. Esse mercado será regulado pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Direitos de Emissões (SBDE).

O regime será compulsório, mas ficam de fora dele as atividades agropecuárias, florestais ou empreendimentos relacionados ao uso alternativo do solo quando desenvolvidas no interior de propriedades rurais, exceto se as áreas forem propriedade de empresa vinculada à atividade industrial ou à produção de energia (com biomassa, por exemplo) regulados pelo SBDE.

Também não será obrigatório para micro e pequenas empresas e para setores regulados por outras políticas de precificação de emissões de gases do efeito estufa.

Confira a pauta completa do Plenário

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