O Projeto de Lei 2328/21 determina que terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) o brasileiro nato ou naturalizado, as pessoas de nacionalidade portuguesa e o estrangeiro residente no País, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta insere o dispositivo na Lei Orgânica da Assistência Social. Essa norma garante um salário mínimo mensal (R$ 1.100 atualmente) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Segundo o autor, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), a proposta pretende deixar claro quem tem direito ao BPC, ao incluir os estrangeiros residentes no Brasil. O parlamentar lembra que, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estrangeiros residentes são beneficiários da assistência social no País.
“Vários pontos da legislação precisam ser aprimorados para que o BPC venha a garantir aos idosos e às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade o mínimo necessário para que possam viver com dignidade, em respeito aos fundamentos e aos objetivos da Constituição”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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