A Justiça do Acre negou, liminarmente, um pedido do Sindicato dos Policiais Civis do Acre (Sinpol-AC) para que não seja exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 na atualização cadastral dos servidores públicos. O decreto, publicado pelo governo estadual no dia 30 de dezembro, estabelece que o servidor público que não comprovar a vacinação terá o salário suspenso.
Insatisfeitos com a determinação, o Sinpol-AC entrou com um mandado de segurança para que seja derrubado o artigo que estabelece a suspensão do salário. Durante o plantão judiciário, em uma primeira análise, o desembargador Pedro Ranzi decidiu por não acatar o pedido.
Agora, o mérito do mandado será avaliado e julgado pelo Colegiado de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
O advogado Marcos Paulo Gomes, que representa o sindicato, disse que vai aguardar o resultado da avaliação do Colegiado para decidir os próximos passos da ação. "O desembargador achou por bem que fosse apreciado pelo Colegiado. O relator deve colocar para apreciação por ser um caso com mais urgência, mas não tem um prazo estabelecido", pontuou.
Sindicato dos Policiais Civis entrou na Justiça contra exigência — Foto: Asscom/Sejusp-AC
Sem punição
Outros representantes de servidores públicos já tinham se posicionado contra a suspensão do pagamento do servidor que não comprovar a imunização contra a Covid-19. No início de janeiro, as associações dos Servidores do Sistema Penitenciário do Acre (Asspen) e dos Policiais Militares do Acre (AME-AC) divulgaram cartas de repúdio à punição.
Nos comunicados, as associações destacaram que não são contra a imunização, mas sim contra o artigo que estabelece que o servidor ficará sem receber caso não comprove que tomou a vacina.
Esse também é o posicionamento da presidente do Sindicato dos Policiais Civil do Acre. Ao g1, o presidente do Sinpol-AC, Alexandre Oliveira, explicou que a ação visa somente suspender a parte do decreto que prevê o não pagamento do servidor público.
"De maneira nenhuma somos contra a vacinação ou o passaporte vacinal. O que entendemos é que o salário do servidor é sagrado, não pode ser atingido pela medida do decreto. Não somos contra a vacina, entramos com a ação simplesmente para suspensão do artigo", declarou.
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